Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
VITA MAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA
- 16.909.664/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)