CLÍNICA VETERINÁRIA ALAYN FREIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil reivindicado como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, apenas considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Uma vez que o titular é uma sociedade empresária limitada, torna-se necessária a autorização da pessoa física detentora do direito de personalidade para registro do nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- ALAYN KLEBER FREIRE DA SILVA LTDA
- 08.611.323/0001-23
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)