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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

VENEDA MANIPULAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935501770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Manipulação de fórmulas medicinais?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais serviços. Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2890Arquivamento26/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)