Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
NAINNA POR CAROLINA JUNQUEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com ressalva "(de vestuário)" ao item "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios (de vestuário) femininos;" Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)