Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DOM ZORZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DALLAS ALAMBIQUE EIRELI
- 36.146.800/0001-62
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)