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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

GB GABRIEL BACELAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
935458816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome "GABRIEL BACELAR" como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
GB GABRIEL BACELAR CONSTRUCOES S/A.
09.450.065/0001-03
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891Deferimento02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)