Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Winston XStyle
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente depositou pedido de registro de marca para assinalar, entre outros produtos, tabaco snus, produto que é proibido em território nacional por não ter regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diante do exposto, deverá o requerente apresentar documentação apta a comprovar o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com o referido produto ou, alternativamente, proceder à limitação da especificação, com a exclusão do item ?tabaco snus?.
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)