Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Viagitur
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIAGITUR VIAGENS E TURISMO SOCIAL E CORPORATIVO LDTA - ME
- 39.747.932/0001-38
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2878RegistroEsta publicação03/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)