Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
SPORT LUMEN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DR. FAROL LTDA
- 17.788.014/0001-14
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2878ArquivamentoEsta publicação03/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)