Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DEPÓSITO JUBILEU SERVIÇOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSIMAR DE JESUS RIBEIRO
- 50.862.102/0001-94
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2878ArquivamentoEsta publicação03/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)