3 MINUTOS MÁGICOS NO CHUVEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911745777 (3 MINUTOS MILAGROSOS), Processo 830558667 (PANTENE PRO-V 3 MINUTOS MILAGROSOS), Processo 910241244 (3 MINUTE MIRACLE) e Processo 830558683 (PANTENE PRO-V 3 MINUTE MIRACLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, aind
Sobre a marca
- Titular
- V M R VIANDA COSMÉTICOS LTDA ? ME
- 27.713.118/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)