Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
BRD CULTURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRD CULTURAL
- Processo INPI
- 934573301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Consultoria empresarial; Consultoria em Branding Cultural; Assessoria em gestão; Consultoria em gestão de cultura; Orientação gerencial empresarial?.
Sobre a marca
- Titular
- DIPE - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE POTENCIAS EMPRESARIAIS
- 49.642.098/0001-70
- Procurador ou escritório
- ESM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)