Festival Arte com Moqueca UBU Feira do Empreendedor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929219015 (Festival Arte com Moqueca UBU FEIRA DO EMPREENDEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com o subitem "Marca alheia registrada" do item "5.11.3 Marca de terceiro registrada" do Manual de Marcas: "Em decorrência disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Deste modo, pedidos de registro de marca serão indeferidos ca
Sobre a marca
- Titular
- E. BRAVIN MANÇO ME
- 10.852.692/0001-50
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)