Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240297982 (18/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- 08.398.700/0001-98
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2878Recurso providoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)