Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
LUX ELETRIFICAÇÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230261803 (06/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- LUX ELETRIFICACAO EIRELI
- 26.699.212/0001-00
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2878DespachoEsta publicação03/03/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)