Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Frutic
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230267642 (09/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRUTIKA S.R.L. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO ORGÂNICA AGRICOLA PAULINENSE
- 39.287.973/0001-99
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11- RPI nº 2878DespachoEsta publicação03/03/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)