MINAS AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em sede de cumprimento de sentença de mérito transitada em julgado. Ação ordinária n° 5047288-10.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012195 (30/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5047288-10.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n° 920.344.747 para a marca mista "MINAS AGRONEGÓCIOS", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.006972/2025-45
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878Judicial03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)