O AGRO NÃO PARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005069 (03/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5025251-91.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO em relação ao INPI, e julgando PROCEDENTE O PEDIDO em relação ao 2º réu, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram os pedidos de registro das marcas objeto dos processos de nº 919409334, 919409504, 919409644 e 919409709?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004100/2022-08.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)