Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
CERVEJAS CAPIVARA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250418057 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERV FESTAS CAPIVARA S Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJAS CAPIVARA LTDA
- 50.938.206/0001-35
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)