Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
FARMÁCIAS EXTRA POPULAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240343932 (10/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE DE FARMÁCIAS ESPÍRITO SANTENSE FARMES Procurador: Paula Martins Ramos
Sobre a marca
- Titular
- REDE DE FARMÁCIAS ESPIRITO SANTENSE-FARMES
- 02.240.668/0001-31
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2878Recurso providoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)