Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
NORWEX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250427877 (04/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NORWEX HOLDING AS
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)