Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
CASULLO CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260018778 (23/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASULLO FILHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
Sobre a marca
- Titular
- CASULLO FILHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 09.557.058/0001-05
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878RenovaçãoEsta publicação03/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)