BALÃO AZUL ESCOLA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230350354 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MORGANA FONSECA LUCHESE BONATTO EIRELI Procurador: Thiago Crippa Rey Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou, por meio de nota fiscal, o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MORGANA FONSECA LUCHESE BONATTO EIRELI, em petição protocolada em 26/07/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou apenas quatro notas fiscais, cada uma referente a um ano, de 2019 a 2022 (a nota de 2023 está fora do período de investigação). Os documentos foram considerados em número insuficiente
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA INFANTIL BALÃO AZUL LTDA
- 50.841.097/0001-33
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)