RISA CASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250416456 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 919668283 - RIZA, já havia sido indeferido, e mantido em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisã
Sobre a marca
- Titular
- GEES S/A
- 06.855.894/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
- RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.