Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
GAIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250421006 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELETROGAIA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- GAIA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
- 03.556.574/0001-39
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.