HARMONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250418086 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALESSANDRO RAVASÍ Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
- RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.