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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

DEL REY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro sub júdiceClasse 32

Sinal publicado

DEL REY
Processo INPI
820948535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250631537 (31/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Detalhes do despacho:No Auto de arrematação apresentado constam registros de marca com elemento nominativo idêntico ou similar ao processo em tela, protocole pet. de transferência para estes registros, ou confirme que deseja transferir apenas o processo 820948535. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros não transferidos, conforme art. 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
04.994.980/0001-46
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2636Judicial13/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2167Despacho17/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2158Sobrestamento15/05/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2065Judicial03/08/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1878Nulidade02/01/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1811Registro20/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1811Indeferimento20/09/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1785Arquivamento22/03/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  20. RPI nº 1715Despacho anulado18/11/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 1715Exigência18/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1702Retificação19/08/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  23. RPI nº 1668Deferimento24/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  24. RPI nº 1524Oposição21/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  25. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.