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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CACHAÇA E LICORES Pingary

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
935533540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)