OCTAMINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?Distribuição de vitaminas e suplementos nutricionais." da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Distribuição de brindes?, ?Distribuição de amostras? na NCL (12) 35; ?Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]?, ?Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]? na NCL 12 (39) Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe
Sobre a marca
- Titular
- ALAVITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS
- 55.623.307/0001-30
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)