AE ACADEMIA DO ENEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "ENEM", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, uma vez que a natureza jurídica do requerente não é de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ELITE DE PROFISSOES LTDA
- 07.490.203/0001-52
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)