Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
MP NUTRIÇÃO ESPORTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PABLO ULISSES CONSTANTINO ME
- 17.432.176/0001-15
- Procurador ou escritório
- Quimera Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)