Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
Elicomics
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de roupas? e ?Distribuição de brindes? foram excluídos da especificação, com o objetivo de afastar a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XX, da Lei da Propriedade Industrial, relativa à dualidade de marcas do mesmo titular, uma vez que o requerente já é titular de registro de marca idêntica destinado a assinalar tais serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ELICOMICS PRODUTOS PERSONALIZADOS EIRELI
- 39.870.504/0001-06
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)