Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
Graça da Pedra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Graça da Pedra
- Processo INPI
- 935355677
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL DRINKS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)