Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ABEGÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída na especificação a ressalva ?[incluídos nesta classe]? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO - ABEGÁS
- 62.567.821/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)