JJ JOTTA JOTTA COMUNICAÇÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903683989 (JJ) e Processo 902581309 (JJ INSTALAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "JOTTA JOTTA COMUNICAÇÃO VISUAL" para "JJ JOTTA JOTTA COMUNICAÇÃO VISUAL? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Painéis publicitários' foi alterado para 'Painéis publicitários metálicos [não luminosos]'.
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON ANTONIO ANTUNES DA CONCEICAO 05289608575
- 29.434.494/0001-02
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)