Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
R & T HORTFRUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo 'Transporte rodoviário de carga alimentícia (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional)' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- R & T HORTFRUT LTDA
- 40.851.854/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)