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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MAGO DAS COSTELAS SMOKE & GRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
935354085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão de detalhes entre colchetes à especificação requerida:Aluguel de smoke [defumador para alimentos]; Aluguel de grill[utensílios para cozinhar]; Serviço de preparação de costelas para assar [preparação de refeições]; Serviços de assador de carnes [preparação de refeições].

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Sobre a marca

Titular
52.938.828 GABRIELA MARCON PESIBICZESKI
52.938.828/0001-99
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)