Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
MAGO DAS COSTELAS SMOKE & GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de detalhes entre colchetes à especificação requerida:Aluguel de smoke [defumador para alimentos]; Aluguel de grill[utensílios para cozinhar]; Serviço de preparação de costelas para assar [preparação de refeições]; Serviços de assador de carnes [preparação de refeições].
Sobre a marca
- Titular
- 52.938.828 GABRIELA MARCON PESIBICZESKI
- 52.938.828/0001-99
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)