ÓTICA SANTO LUXO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914188283 (Santo Luxo) e Processo 914082221 (Santo Luxo Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D H ESPINDOLA FRANCHISING LTDA ME
- 55.751.684/0001-55
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)