CHICLE ARCOR BIG BIG BIGÃO 8X MAIOR! SABOR HORTELÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928915204 (BIGÃO DISTRIBUIDORA DE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?BIG BIG BIGÃO 8X MAIOR!? para ?CHICLE ARCOR BIG BIG BIGÃO 8X MAIOR! SABOR HORTELÃ?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas. Foram incluídas as ressalvas "[gomas de mascar]" e "(confeitaria)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- 54.360.656/0001-44
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)