RADARAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911622519 (AGRORADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserido o trecho "no segmento de" ao item "Criação de software para o monitoramento de safra [agricultura]" da especificação requerida, visando adequar, com maior precisão, tal item à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- RADAR ADMINISTRADORA E RECUPERADORA DE ATIVOS DO AGRONEGOCIO S.A.
- 49.875.642/0001-23
- Procurador ou escritório
- Kalashi Gestao e Coworking
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)