Processo nº 935338136
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos ?fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de uma ampla gama de bens de consumo? por estar genérico e ? acesso a capacidades de mídia digital e compartilhamento de dados baseados em assinatura, conteúdo de mídia digital, bens virtuais e colecionáveis digitais? e ?acesso a servidores da web exclusivos para parceiros? por serem da classe 38. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- DISCORD INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)