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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

Processo nº 935338136

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935338136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos ?fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de uma ampla gama de bens de consumo? por estar genérico e ? acesso a capacidades de mídia digital e compartilhamento de dados baseados em assinatura, conteúdo de mídia digital, bens virtuais e colecionáveis digitais? e ?acesso a servidores da web exclusivos para parceiros? por serem da classe 38. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DISCORD INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)