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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

Truck da Nona Creperie

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935320601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência de Marcas?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O ?Acordo de Coexistência de Marcas? trata de acordo de coexistência estabelecido entre a requerente deste pedido, TRUCK DA NONA FRANCHISING LTDA, e AMANDA DESCHAMPS.

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Sobre a marca

Titular
TRUCK DA NONA FRANCHISING LTDA
54.555.938/0001-05
Data de depósito
9 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)