Truck da Nona Creperie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência de Marcas?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O ?Acordo de Coexistência de Marcas? trata de acordo de coexistência estabelecido entre a requerente deste pedido, TRUCK DA NONA FRANCHISING LTDA, e AMANDA DESCHAMPS.
Sobre a marca
- Titular
- TRUCK DA NONA FRANCHISING LTDA
- 54.555.938/0001-05
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)