AÇAÍ KING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912089393 (KING AÇAÍ) e Processo 920741983 (R REI DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)