Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ROFER FOODS ALIMENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901496170 (ROFER CERVEJA ARTESANAL PURO MALTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROFER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 02.626.211/0001-60
- Procurador ou escritório
- MOURA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)