Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
DUDANA CALÇADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DUDANA CALÇADOS
- Processo INPI
- 934896534
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARLUCE MARTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 46.196.585/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)