Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
NEOID
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEOID IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI
- 07.194.174/0001-81
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)