Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
DC ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DC ENERGIA
- Processo INPI
- 934769230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. DE C. LUCAS ENERGIA SOLAR
- 37.349.472/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)