Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
Processo nº 934608482
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens da especificação "roupas de amianto para proteção contra incêndios; luvas de amianto para proteção contra acidentes; telas de amianto para bombeiros; dispositivos acionados por contagem/contador (mecanismos para)" conforme petição de cumprimento de exigência. Excluído o item "caminhões/viaturas de bombeiros" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REHAU INDUSTRIES SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)