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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

NUTRILÊ FERTILIZANTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
934312940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Embora a resposta apresentada contenha impropriedade ao manter, na redação, serviços incompatíveis com a classe indicada, é possível extrair de seu teor a inequívoca intenção de prosseguir com o pedido na Classe 1. Nesse contexto, e em consonância com a exigência anteriormente formulada, foram excluídos de ofício da especificação os itens relativos a serviços de comércio atacadista, próprios da Classe 35, permanecendo no pedido apenas os produtos efetivamente enquadráveis na Classe 1, quais sejam, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, dando-se regular prosseguimento ao exame.

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Sobre a marca

Titular
NUTRILE COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
54.729.452/0001-38
Data de depósito
22 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861Exigência04/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)