NUTRILÊ FERTILIZANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Embora a resposta apresentada contenha impropriedade ao manter, na redação, serviços incompatíveis com a classe indicada, é possível extrair de seu teor a inequívoca intenção de prosseguir com o pedido na Classe 1. Nesse contexto, e em consonância com a exigência anteriormente formulada, foram excluídos de ofício da especificação os itens relativos a serviços de comércio atacadista, próprios da Classe 35, permanecendo no pedido apenas os produtos efetivamente enquadráveis na Classe 1, quais sejam, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, dando-se regular prosseguimento ao exame.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRILE COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
- 54.729.452/0001-38
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)