QUINTAL DA LUZIA DESDE 1989 COM SABOR ORIGINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em que pese o requerente ter apresentado a declaração uso nome civil como marca, como o elemento figurativo apresenta imagem de terceiros, é necessário que se apresente uma autorização de registro de imagem de terceiros. Cabe destacar que, conforme os procedimentos do manual de marca do INPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do
Sobre a marca
- Titular
- TANIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS 13522243803 ME
- 38.253.257/0001-28
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)